Poucas coisas irritam mais na hora do protocolo do que o sistema recusar o arquivo por tamanho. O conteúdo está certo, a ordem está certa — mas o PDF passou do limite do tribunal, e o relógio não para.
Antes de sair recomprimindo tudo às pressas, vale entender por que o arquivo ficou pesado e qual é, afinal, o limite que você precisa respeitar. As duas respostas mudam a solução — e a segunda quase ninguém publica com clareza.
De onde vem o peso
Quase sempre o peso está nas imagens, não no texto:
- Documentos escaneados em resolução alta demais. Um scanner em 600 DPI gera páginas enormes — e, para leitura, 200 a 300 DPI já é nítido.
- Fotos de celular de 12, 48 megapixels coladas no PDF em tamanho cheio.
- Prints e assinaturas salvos sem compressão.
PDF de texto nativo (gerado do Word, por exemplo) costuma ser leve. O vilão é a imagem.
Como reduzir sem estragar o documento
A regra é cortar o excesso invisível, não a legibilidade:
- Baixe a resolução das imagens para a faixa que ainda lê bem (em torno de 200 a 300 DPI). Acima disso, você carrega bytes que o olho — e o servidor — não aproveitam.
- Prefira compressão que preserve o texto legível. O objetivo é o documento continuar nítido para leitura, não virar um borrão para caber.
- Remova páginas em branco e duplicatas que entraram sem querer.
O alvo é sempre o mesmo: o menor arquivo em que o documento ainda se lê com clareza. Comprimir além disso é trocar um problema (tamanho) por outro pior (uma prova ilegível).
Qual é o limite, afinal? Depende do tribunal
Aqui está o detalhe que confunde todo mundo: não existe um tamanho máximo nacional único. O limite que importa é o por arquivo, e ele pertence ao tribunal — mais precisamente, ao sistema que ele usa (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi). O Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 185/2013, não fixou um teto nacional: garantiu apenas um piso de 1,5 MB que todo PJe precisa aceitar e delegou o teto a cada tribunal. Por isso um mesmo PDF de 8 MB passa num tribunal e é recusado no vizinho.
O retrato abaixo é de meados de 2026, a partir das normas e manuais oficiais de cada sistema:
| Sistema | Limite por arquivo | Quem usa |
|---|---|---|
| PJe (genérico) | 1,5 MB pisoteto por tribunal, 5 a 20 MB | Maioria dos TJs estaduais, TRF1/3/5 |
| PJe (Trabalho) | 10 MB | TST + 24 TRTs |
| PJe (Eleitoral) | 10 MB | TSE + 27 TREs |
| eproc | 11 MBTRF2 = 5 MB | TRF2/4/6, TJSC, TJRS, TJTO + migrações |
| e-SAJ / SAJ | parametrizávelTJSP 30 MB · TJAC 3 MB | TJSP, TJMS, TJAL, TJCE |
| Projudi | 4 a 6 MBTJPR 4 · TJGO 6 | TJPR, TJAM, TJRR, TJGO |
| Tribunais superiores | 10 MB | STF, STJ, STM (STJ: lote de 30 arquivos) |
Retrato de meados de 2026, das fontes oficiais. Há uma onda de migração de sistemas em curso (2025–2026), e o número por arquivo de vários TJs em PJe não é publicado no portal — nesses casos o padrão do sistema costuma ser cerca de 10 MB. Confirme no tribunal de destino antes de contar com a folga.
Os mais apertados
Se você atua nestes, o espaço é curto e a compressão precisa ser mais agressiva — ou o arquivo terá de ser dividido: PJe no piso de 1,5 MB, TJAC (e-SAJ) 3 MB, TJPR (Projudi) 4 MB, TRF2 e TRF5 5 MB, TJGO (Projudi) 6 MB. Do outro lado, TJSP (30 MB) e TRF1 (20 MB) dão folga larga.
Uma regra de bolso que funciona quando você não tem certeza do destino: mire em 3 MB por arquivo. Cobre cerca de 95% dos tribunais. Se quiser a garantia jurídica que vale em qualquer PJe do país, 1,5 MB — o piso da Resolução CNJ 185/2013.
Não é só o tamanho: o nome do arquivo também barra
Um detalhe que pega muita gente desprevenida, porque o erro não fala de tamanho: alguns sistemas rejeitam o arquivo pelo nome. O eproc do TJRS e o do STM não aceitam hífen, sublinhado, espaço nem acento no nome do arquivo. Ou seja, um "01 - Petição inicial.pdf" perfeitamente dentro do limite de MB pode ser barrado só por causa do "-", do espaço e do "ç". Nesses tribunais, um nome seguro é algo como "01 Peticao inicial.pdf", sem os caracteres proibidos.
Há ainda o limite por página, que vive à sombra do limite total: TJSP aceita cerca de 300 KB por página, TJMS 400 KB, TJAC 250 KB. Um arquivo pode estar dentro do total e ainda assim ser recusado porque uma página escaneada em alta resolução estourou o teto por página. A cura é a mesma — baixar a resolução da imagem daquela página.
Quando nem comprimir resolve
Alguns documentos são grandes por natureza — um processo administrativo de centenas de páginas, um laudo com muitas imagens. Se, mesmo comprimido, o arquivo não cabe no limite por arquivo do tribunal, a saída é dividir: quebrar por fronteira de página em partes que caibam, cada uma nomeada em sequência (Parte 1, Parte 2…), mantendo a ordem. Todos os sistemas aceitam vários arquivos, então dividir é seguro — o incômodo é fazê-lo à mão, arquivo por arquivo, com o prazo em cima.
Se o que está grande é uma junção de frente e verso ou de vários prints, às vezes o problema nem é comprimir: é que imagens soltas foram empilhadas sem necessidade. Vale conferir antes.
O atalho que custa caro: o site grátis
A primeira reação ao "arquivo excede o tamanho máximo" é procurar um compressor online gratuito. Funciona — mas repare no que acontece: o documento do seu cliente, muitas vezes a peça mais sensível do caso, é enviado ao servidor de um terceiro, quase sempre fora do Brasil, sob termos que variam de "apagamos em poucas horas" a nada declarado. Algumas dessas ferramentas até publicam prazo de retenção; outras, não — e, pela LGPD, quem responde pelo caminho do dado é você. Comparamos o que cada uma declara em para onde vai o documento no conversor grátis.
O ORDIR faz esse ajuste sozinho: identifica o tribunal de destino pelo endereçamento da própria petição, adequa cada arquivo ao limite daquele sistema e, quando um documento é grande demais, comprime e divide na medida certa — mantendo a ordem e sem você abrir um editor de PDF no meio do prazo. Dá para testar com um caso de exemplo, sem cadastro.